O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) negar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia anular a aposentadoria especial – com menos tempo de contribuição – de um operário exposto a ruído acima dos níveis tolerados. No recurso, o INSS argumentava que, como usava um protetor auricular, o operário não sofreu dano auditivo.
A maioria dos ministros do STF, no entanto, entendeu que basta a exposição do trabalhador a condições nocivas à saúde para o habilitar a requerer a aposentadoria especial. A decisão, aplicada a uma única ação, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em julgamentos de casos semelhantes por ter a chamada “repercussão geral”.
A maioria dos ministros do STF, no entanto, entendeu que basta a exposição do trabalhador a condições nocivas à saúde para o habilitar a requerer a aposentadoria especial. A decisão, aplicada a uma única ação, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em julgamentos de casos semelhantes por ter a chamada “repercussão geral”.
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