O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, deu parecer favorável à proibição da realização de eventos que promovam poluição sonora, em específico a Festa da Praia Principal da Vila de Jericoacoara, realizada no final da Rua Principal, especialmente com a proximidade dos festejos de final de ano.
O parecer atende a Ação de Obrigação de Não Fazer, movida pela Associação das Pousadas de Jericoacoara (Apjeri) contra a Associação de Vendedores Ambulantes de Bebidas e Lanches de Jericoacoara. A Apjeri afirma que as festas são organizadas na beira da praia, com a participação de DJ e utilização de som indiscriminado durante toda a noite. Além do excesso do ruído, alega que o referido evento traz transtornos de todas as ordens aos moradores de Jericoacoara e hóspedes das pousadas, como poluição da praia, falta de segurança pública, perturbação ao sossego e poluição sonora.
O promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto considerou que a Associação de Ambulantes está promovendo festejos à revelia do Poder Público. Segundo ele, não há como garantir a segurança pública, pois nem o poder público possui efetivo para destinar força policial suficiente apenas para a festa, nem o empreendedor contrata segurança privada. O promotor fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 caso a medida seja descumprida.
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